Estatuto



ESTATUTO DO NÚCLEO REGIONAL CENTRO-OESTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIA DO SOLO


Arquivo do estatuto em PDF.

I – DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º A Associação terá como denominação social NÚCLEO REGIONAL CENTRO-OESTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIÊNCIA DO SOLO , assumindo obrigações e direitos em geral, em conformidade com as determinações constantes deste instrumento.

II – DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 2º O Núcleo Regional Centro-Oeste da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo (NRCO), que representa a Sociedade Brasileira de Ciência do Solo (SBCS), doravante denominada Sociedade, no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, é uma entidade científica de âmbito regional, sem fins lucrativos e regida pelo Estatuto da Sociedade.

Art. 3º São finalidades do NRCO:

a) promover e incrementar a aproximação e o intercâmbio intelectual daqueles que atuam na pesquisa, no ensino, na divulgação ou em atividades técnicas para o conhecimento e a melhor utilização do solo e da água na região Centro-Oeste;

b) difundir o conhecimento dos métodos científicos e das técnicas racionais de exploração e conservação do solo e da água;

c) tratar da adequação e uniformização da nomenclatura e representação do solo, bem como dos métodos de análise e seus controles de qualidade;

d) colaborar e zelar pelo aperfeiçoamento das ferramentas de estudo e classificação do solo para os diversos fins, a exemplo do Sistema Brasileiro de Classificação de Solos, e do detalhamento dos Levantamentos de Solos do Brasil;

e) estimular a formação de recursos humanos e de bibliotecas especializadas, museus e centros de referência na área de Ciência do Solo.

Art. 4º Para atingir suas finalidades, o NRCO:

a) promoverá reuniões, simpósios, cursos, seminários e outros eventos técnico-científicos, envolvendo pesquisadores, professores, profissionais e técnicos, bem como agentes de extensão rural e assistência técnica e estudantes, para discussão de temas relacionados à área de Ciência do Solo;

b) estimulará seus associados na produção de relatórios, artigos, livros, vídeos, mapas, programas computacionais, marcas e patentes e outros relativos à Ciência do Solo, os quais poderão editar, promover, divulgar;

c) subsidiará, tecnicamente, a atuação de órgãos públicos e privados em relação à missão do NRCO-SBCS, manifestando-se a respeito do impacto social, econômico e ambiental dos projetos e medidas que esses órgãos vierem a tomar;

d) contribuirá com a análise da política governamental de ensino, pesquisa, assistência técnica, crédito e extensão rural e atuará para que a mesma seja ajustada aos interesses do desenvolvimento da agropecuária.

III – DA SEDE

Art. 5º A Associação tem por sede e domicílio legal a Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, Universidade de Brasília, localizada na Asa Norte, 606 Norte - Campus Darcy Ribeiro, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.910-970.

IV – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art. 6º Serão admitidos como membros da Associação todos os associados da SBCS residentes no Distrito Federal ou estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Em algumas das atividades promovidas pelo NRCO, não associados poderão ser convidados a participar, visando à integração com outras áreas do conhecimento científico, bem como com a sociedade em geral.

Art. 7º Os associados perdem seus direitos:

a) se deixarem de cumprir quaisquer de suas obrigações;

b) se infringirem qualquer disposição estatutária ou do Regimento;

c) se praticarem atos nocivos ao interesse do NRCO;

d) se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito do NRCO ou de seus membros; e

e) se praticarem atos ou valerem-se do nome do NRCO para proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.

Art. 8º Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da Entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando, para isso, manifestação expressa e por escrito, por meio do endereçamento, à Entidade, de carta datada e assinada.

V – DIREITOS E DEVER DOS MEMBROS

Art. 9° São direitos dos associados vinculados ao Núcleo: (a) votar e ser votado nas eleições para a Diretoria do Núcleo; (b) tomar parte ativa e votar nas Assembleias Gerais e reuniões promovidas pelo Núcleo; (c) fazer parte das Divisões e Comissões especializadas do NRCO.

Art. 10° É dever dos sócios exercer as funções de que foram incumbidos por designações ou eleições dentro do Núcleo.

VI – DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Art. 11° O patrimônio da Associação será constituído:

a) pelos bens adquiridos ou recebidos por doação em nome do NRCO;

b) pelos donativos e subvenções não destinadas a fins específicos;

c) pela comercialização de publicações editadas pelo NRCO;

d) pelos saldos de Congressos e Reuniões realizadas pelo Núcleo;

e) de repasses feitos pela SBCS.

VII – DO PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 12° A duração da Associação é por prazo indeterminado, tendo início suas atividades em 1º de maio de 2018.

Parágrafo único. Deixando de cumprir com sua finalidade ou não tendo patrimônio suficiente para continuação da atividade, a Assembleia Geral poderá aprovar a destituição da Associação, com o quórum de maioria absoluta dos seus membros, respeitados o dispositivo legal do Art 61 da Lei nº 10.406/02 e demais artigos deste estatuto.

VIII – DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 13° A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria-Executiva e o Conselho Fiscal.

IX – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 14° A Assembleia Geral, órgão soberano da Entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 15° São atribuições da Assembleia Geral:

I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;

II - elaborar e aprovar o Regimento Interno;

III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria-Executiva, ouvido previamente quanto àquele o Conselho Fiscal;

IV - examinar o relatório da Diretoria-Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;

V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;

VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;

VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;

VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;

IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio;

X - tomar conhecimento da dotação orçamentária e do planejamento de atividades para a Associação;

XI - deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

Art. 16° A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, por ocasião da Reunião Centro-Oeste de Ciência do Solo (RCOCS), conforme consta do Art. 14º do Estatuto da SBCS, ou, extraordinariamente, sob convocação, de modo presencial e/ ou por videoconferência.

Parágrafo único. Os sites da SBCS ou NRCO, por meio da área restrita do sócio, poderão ser utilizados pela Diretoria do NRCO como ferramenta para assembleias virtuais, enquetes e outras consultas on-line aos sócios.

Art. 17° A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada:

I - por seu presidente;

II - pela Diretoria;

III - pelo Conselho Fiscal;

IV - por 20% de seus membros.

Art. 18° A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da Entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.

I - as reuniões ordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes;

II - as reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.

Art. 19° As moções deverão ser encaminhadas por escrito à Diretoria, por meio do e-mail oficial do Núcleo (contato@sbcs-nrco.org.br), para discussão e votação em Assembleia Geral.

X – DA DIRETORIA-EXECUTIVA

Art. 20° A Diretoria-Executiva será composta de um (01) diretor, dois (02) vice-diretores, um (01) tesoureiro e um (01) secretário-geral, que não receberão remuneração.

I - o mandato da Diretoria será de dois anos, iniciando-se em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição e finando em 31 de dezembro do segundo ano, permitida somente uma (01) reeleição;

II - a indicação da Diretoria dar-se-á na Assembleia Geral, mediante escrutínio secreto: (a) será admitido o voto por correspondência ou pela internet;

III - a Diretoria-Executiva deverá comunicar imediatamente o resultado da indicação ao Conselho Fiscal da Sociedade, e o diretor automaticamente passará a compor o Conselho Fiscal da Associação;

IV - decorrido o prazo de 60 dias a contar da data de comunicação do resultado das eleições, se não houver manifestação do Conselho Fiscal, a Diretoria-Executiva será automaticamente empossada.

Art. 21° Compete à Diretoria-Executiva:

I - reunir-se pelo menos uma (01) vez por ano, convocada pelo diretor ou, no seu impedimento, por um dos vice-diretores, tomando providências;

II - organizar as Divisões/Comissões Regionais, estabelecendo os fins a serem alcançados e analisar os resultados obtidos, para a divulgação entre os associados;

III - apresentar o balancete financeiro para aprovação do Conselho Fiscal em até 60 dias após o encerramento do mandato, apresentá-lo à Assembleia, e publicá-lo no site do NRCO, divulgando-o entre os associados;

IV - manter arquivo atualizado com dados de todos os sócios da Sociedade residentes na sua área de jurisdição;

V - fomentar e participar da organização e realização de congressos ou reuniões da Sociedade na área de sua jurisdição;

VI - promover e incrementar a aproximação e o intercâmbio intelectual daqueles que atuam na pesquisa, no ensino, na divulgação ou em atividades técnicas para o conhecimento e melhor utilização do solo e da água na área de sua jurisdição;

VII - difundir o conhecimento dos métodos científicos e das técnicas racionais de exploração, tratamento e conservação do solo e da água na área de sua jurisdição;

VIII - tratar da adequação e uniformização da nomenclatura e representação do solo, bem como dos métodos de análise e seus controles de qualidade na área de sua jurisdição;

IX - colaborar e zelar para o aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Classificação de Solos e para o detalhamento dos Levantamentos de Solos da área de sua jurisdição;

X - estimular a formação de bibliotecas especializadas, museus e centros de referência de solos na área de sua jurisdição.

Art. 22° Compete ao diretor:

I - compor o Conselho Fiscal por indicação em até 90 dias após o início do mandato;

II - convocar e dirigir as reuniões do Núcleo;

III - representar a Associação em juízo ou fora dele, independentemente do polo ativo ou passivo, e constituir procuradores;

IV - assinar os cheques juntamente com o tesoureiro.

Art. 23° Compete ao primeiro vice-diretor:

I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;

II - substituir o diretor em caso de impedimento.

Art. 24° Compete ao segundo vice-diretor: coordenar as Seções Técnicas.

Art. 25° Compete ao tesoureiro:

I - registrar todos os recursos financeiros, depositando-os em conta bancária conjunta com o diretor, em nome da Associação;

II - manter devidamente registrados todos os bens da Associação;

III - fazer cobranças, dar quitações e tomar outras providências inerentes às contribuições para a Associação;

IV - apresentar os balanços, relatórios e prestações de contas, tomar providências para a sua publicação e divulgação entre os associados.

Art. 26° Compete ao secretário-geral:

I - manter atualizada a página eletrônica com informações sobre o funcionamento do Núcleo;

II - por em execução as resoluções tomadas pela Diretoria;

III - receber sugestões e propor alterações do presente Estatuto, de modo a atender o funcionamento do Núcleo.

XI – DO CONSELHO FISCAL

Art. 27° O Conselho Fiscal será constituído por, no mínimo, duas (02) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, referendados pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.

Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será de dois (02) anos.

Art. 28° Ocorrendo vaga entre os integrantes titulares do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituir o titular até o fim do mandato para o qual foi eleito.

Art. 29° Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os documentos e livros de escrituração da Entidade;

II - examinar e referendar o balancete s financeiro da gestão apresentado pelo Tesoureiro ao fim do mandato;

III - apreciar os inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria e opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;

IV - fiscalizar quaisquer atos da Diretoria-Executiva, podendo exigir qualquer documento, como ata, balancetes, extratos bancários ou outros, necessário s para esse trabalho;

V - supervisionar a Diretoria-Executiva em processo de julgamento de exclusão de membro.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada doze (12) meses e extraordinariamente sempre que necessário.

XII – DAS COMISSÕES

Art. 30° As comissões serão definidas a critério do NRCO, podendo seguir ou não a estrutura da SBCS, conforme o Art. 20 do seu Estatuto, de modo que as seguintes áreas do conhecimento estejam contempladas:

I - Solo no espaço e no tempo: Pedologia

II - Processos e propriedades do solo: Biologia do Solo; Química e Física do Solo;

III - Uso e manejo do solo: Manejo e Conservação do Solo; Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas;

IV - Solo, ambiente e sociedade: Educação em Solos.

Art. 31° Para cada comissão será nomeado, pela Diretoria do Núcleo, pelo menos um (01) representante/coordenador, cujo mandato corresponderá ao da Diretoria que o nomeou, podendo ser renovado pela próxima Diretoria.

XIII – DA REUNIÃO REGIONAL E OUTROS EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS

Art. 32° A reunião regional do NRCO, denominada s de Reunião Centro-Oeste de Ciência do Solo, será ão realizada s preferencialmente nos anos pares, uma vez a cada dois (02) anos, conforme consta do Art. 16 do Estatuto da SBCS.

Parágrafo único. Outros eventos de interesse regional ou nacional poderão ser promovidos ou apoiados pelo NRCO/SBCS, mediante as seguintes condições:

a) o evento é realizado em um dos estados que compõem o NRCO e pelo menos um (01) membro de sua comissão organizadora é sócio ativo do NRCO;

b) a programação do evento trata de atividades relacionadas exclusivamente à Ciência do Solo e atende às prioridades do NRCO;

c) em caso de eventos de interesse nacional ou regional promovidos ou apoiados pela SBCS, o NRCO somente poderá fazer aporte financeiro mediante empréstimo, com devolução total dos recursos ao fim do evento, desde que o valor não ultrapasse 50% do saldo em caixa do NRCO na data da solicitação;

d) quando o evento não for promovido pelo NRCO, solicitações de apoio financeiro serão avaliadas pela Diretoria e, caso aprovadas, não poderão ultrapassar o limite de 10% do saldo em caixa na data da solicitação;

e) os pedidos de apoio financeiro serão submetidos ao NRCO, por meio de consulta formal, com no mínimo seis (06) meses da data de início do evento. Constará do pedido, prioritariamente: título, justificativa, público-alvo, local, instituições envolvidas, programação preliminar. Na ocorrência de mais de um (01) pedido por ano, haverá um ranqueamento das propostas com base nas finalidades do Núcleo e na qualidade técnica e científica do evento;

f) eventos que sejam promovidos ou apoiados pelo NRCO deverão obrigatoriamente ceder espaço em sua programação para divulgação de atividades ou realizações de reuniões de interesse do NRCO.

XIV – DAS PUBLICAÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS

Art. 33° Todas as publicações oriundas de eventos ou apoiadas pelo NRCO deverão promover sua imagem por meio da inserção da logomarca e menção do fomento, quando for o caso.

Art. 34° Os pedidos de apoio financeiro para elaboração e divulgação de publicações poderão ser feitos por sócios ativos do NRCO, desde que a publicação trate de assuntos relacionadas exclusivamente à Ciência do Solo, seja de interesse regional e atenda às prioridades do NRCO.

Art. 35° Os pedidos de apoio financeiro para elaboração e divulgação de publicações técnico-científicas serão avaliados pela Diretoria mediante consulta às comissões. Na ocorrência de mais de um (01) pedido por ano, haverá um ranqueamento das propostas com base na relevância para o desenvolvimento da Ciência do Solo na região e na qualidade técnico-científica da publicação.

Art. 36° As solicitações de apoio financeiro aprovadas não poderão ultrapassar o limite de 5% do saldo em caixa na data da solicitação:

Parágrafo único. Estão excluídas desse limite as publicações relacionadas à Reunião Centro-Oeste de Ciência do Solo e outras publicações organizadas e editadas pelo próprio NRCO.

I - os pedidos de apoio financeiro para elaboração e divulgação das publicações técnico-científicas serão submetidos ao NRCO por meio de consulta formal. Constará do pedido, prioritariamente: título, justificativa, público-alvo, instituições envolvidas, sumário.

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37° Os membros da Associação não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações da Entidade.

Art. 38° O pagamento da anuidade de sócio da SBCS dos membros da Diretoria-Executiva será efetuado pelo NRCO, caso haja recurso disponível em caixa.

Art. 39° Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria-Executiva e referendados pela Assembleia Geral, a qual submeterá a sua decisão ao Conselho Fiscal.

Art. 40° O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 41° Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a restituição proporcional da doação que cada membro fez para a instituição. O saldo remanescente será destinado a associação sem fins lucrativos eleita em deliberação dos associados.

Art. 42° A proposta de modificação do presente Estatuto poderá ser encaminhada à Assembleia Geral pela Diretoria do NRCO ou por, no mínimo, dez por cento (10%) dos associados, para ratificação em Assembleia Geral.

Art. 43° Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília, DF, para os trâmites de aspectos judiciais.

Brasília, DF, 03 de março de 2021.

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